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Justiça suspende decreto que proibia fogueiras em cidade da Bahia

Decisão foi tomada após abertura de uma ação civil pública

Salvador, quinta-feira, 23 de junho por David para o site Jornal Prime – A Justiça Federal do estado da Bahia suspendeu um decreto emitido pela prefeitura de Laje, munícipio que fica no Vale do Jequiricá, que proibia a queima de fogueiras durante os festejos juninos na cidade.

A decisão veio após a abertura de uma ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). Foi a partir de conversas e discussões prévias da Comissão Especial de Cultura e Entretenimento. A anulação foi aceita pela juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes.

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Importância cultural
De acordo com o advogado Alexandre Aguiar, responsável por presidir as discussões, o ato de garantir as fogueiras de São João no município é constitucional. Em suma, este é um compromisso da advocacia em defesa das manifestações culturais nacionais contra qualquer restrição inconstitucional.

Uma das principais argumentações levantadas por Rafael Mattos, procurador-geral que representou a ação na OAB-BA, é de que a queima das fogueiras faz parte da tradição cultural típica do Brasil durante os festejos de São João.
“Era o que ocorria nesse caso, em que por meio de um simples decreto ficou proibida a ação de acender fogueiras na sede do município de Laje durante os festejos juninos”, explicou Rafael Mattos.
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Motivos da Prefeitura
Como justificativa para a suspensão das fogueiras no município, a prefeitura de Laje apontou que existe perigo ao acender fogueiras após a pavimentação asfáltica nas ruas da cidade. Em outras palavras, o medo das autoridades locais é que “que o acendimento das fogueiras sem a necessária proteção do asfalto poderá ocasionar danos ao logradouro público”.
“A fundamentação do decreto, por parte do município, veio no sentido de que eles queriam apenas proteger o asfalto de Laje. A intenção é proteger 4 km que foram asfaltados. Não faz sentido querer proteger esses quatro em prejuízo dos outros 498,1 km² do município, com mais de 23.638 habitantes. A população não deve ser privada de fazer a queima da fogueira”, declarou o advogado.
Por fim, a decisão da juíza responsável foi a favor da ação cívica. Conforme determinação da justiça, a Prefeitura do munícipio tem o prazo de 24h para cumprir a decisão. Caso não cumpra, será atribuída uma multa.

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