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Pais do bebê que morreu em queda de avião serão indenizados

A indenização virá

Goiânia, 4 de agosto, por Ellen Vaz do Jornal Prime. Os pais de um bebê que morreu após a queda de avião em Goiânia vão receber indenização de R$ 150 mil referente a danos morais e materiais. Ou seja, segundo consta nos autos, o acidente ocorreu em agosto de 2018, quando a vítima tinha 1 ano. Investigações apontaram que houve falha no motor e imperícia na direção. Portanto, acompanhe mais essa notícia regional aqui em nosso jornal.

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Pais do bebê que morreu em queda de avião em 2018 serão indenizados

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Conforme o processo, o bebê, o pai dele, e o piloto, estavam em um avião de pequeno porte quando houve uma falha no motor. Ou seja, a aeronave experimental, marca Fox, Modelo V-6, decolou do Aeródromo Brigadeiro Mário Eppinghaus, em Goiânia e colidiu com duas casas no Jardim Vista Bela.

Os três ocupantes foram socorridos e levados ao hospital. Entretanto, o bebê não resistiu aos ferimentos e morreu. Reginaldo Ernane do Amaral, pai da criança, também ficou ferido e se recuperou. Além disso, o piloto e dono do avião, Nehrú El-Aouar, ficou em estado grave e morreu cerca de 18 dias depois do acidente.

Na decisão, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva considerou o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos que concluiu que a causa do acidente foi a “falha ou mau funcionamento do motor”.

Além disso, de acordo com o magistrado, o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o comandante e piloto são responsáveis pela operação e segurança da aeronave. Portanto, de acordo com testemunhas do caso, o piloto e proprietário do avião “nunca fez nenhuma manutenção”.

Um homem que trabalhou com o piloto por cerca de 10 anos atestou que, depois que o avião foi adquirido, não houve manutenção. Além disso, ele também informou que nunca fez uma revisão completa na aeronave, conforme exigido pelas normas de segurança. A aeronave possuía Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) com validade ultrapassada.

Indenização

O juiz determinou que a esposa e filhas herdeiras do piloto e dono do avião paguem danos morais e materiais à família do bebê que morreu na queda da aeronave. Pelo funeral da criança, as condenadas terão de pagar R$ 1.821; mais R$ 75 mil em relação à indenização securitária pela morte do bebê e R$ 75 mil em relação aos danos morais. Reginaldo, pai do bebê, também ficou ferido com o acidente e receberá R$ 7,5 mil.

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