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Pablo Vittar receberá R$ 5 milhões em 2018 pela Lei Ruanet?

Manchetes dizem que Pablo Vittar receberia R$ 5 milhões de reais no ano de 2018 pela Lei Ruanet, porém a informação é falsa, no Díario Oficial da União não consta nenhum repasse e muito mesmo requerimento desses cinco milhões para Pablo Vittar

Notícia envolvendo o nome de Pablo Vittar diz que ele receberia R$5 milhões de reais no ano de 2018 pela Lei Ruante, a notícia surgiu em uma fã page destinada ao Bolsonaro, a imagem que circula no Facebook mostra uma previa da notícia que estaria suposta publicado no jornal Folha de São Paulo do portal UOL.

Porém a informação que Pablo Vittar receberia R$5 milhões é falsa, ao pesquisar pela liberação da verba ou até mesmo a solicitação da mesma no Diário Oficial da União nada foi encontrado, uma segunda observação é que nenhum site de grande porte publicou a notícias.

Pablo Vittar recebera R$ 5 milhões em 2018 pela Lei Ruanet? (Pablo Vittar) Pablo Vittar recebera R$ 5 milhões em 2018 pela Lei Ruanet? (Pablo Vittar)
Antes de mais nada vamos ente der o que é a Lei Ruanet e para que ela serve
Sancionada pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello é a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC. Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura de quando a lei foi criada).

As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.

O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.

O percentual disponível de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas jurídicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de R$ 1 bilhão.

Para que um projeto seja aprovado uma proposta deve ser cadastrada junto ao Ministério da Cultura a proposta passa por um exame de admissibilidade, que diz respeito à viabilidade técnica da atividade a ser realizada. Uma vez que a proposta seja aprovada, ela se transformará em um projeto (com um número de Pronac). O projeto, por sua vez, precisa ser aprovado por uma das unidades técnicas vinculadas ao MinC. Após o parecer do MinC, o projeto ainda é submetido à CNIC que irá aprová-lo ou indeferi-lo.

A lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, e inicialmente daria incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.

Conclusão.

A notícia que surgiu em relação a Pablo Vittar é fake.

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