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Forma de requerer seguro-desemprego e FGTS será facilitada

A extinção contratual na carteira de trabalho será o único documento valido para requerer o FGTS e seguro-desemprego.

Não haverá tanta burocracia para s solicitação do seguro-desemprego e saque do FGTS (Fundo e Garantia do Tempo de Serviço) isso porque o Ministério do Trabalho já vem estudando uma nova regulamentação para os tais requerimentos. Pela atual regra o trabalhado que foi demitido precisa apresentar a Caixa Econômica Federal o termo de rescisão contratual e vários outros documentos.

Porem como a reforma trabalhista entrará em vigor a partir de 11 de novembro, os empregadores não mais precisará homologar as rescisões contratuais de funcionários com mais de um ano de casa sindicatos;

Sendo assim com apenas uma simples anotação de extinção do contrato na carteira de trabalho já será mais o que suficiente para requerer o benefício do FGTS e seguro-desemprego, em termos mais claros a extinção do contrato na carteira do trabalho passa ser o único documento necessário para requerer ambos benefícios.

.Porem as regras para saque do FGTS e Seguro-desemprego continua com as mesma regras atuais até o dia 10 de dezembro deste ano de 2017, informa o Ministério do Trabalho.

“O Ministério do Trabalho está focado em consolidar algumas questões que surgem justamente devido às mudanças da lei, e o procedimento para requerer o benefício do seguro-desemprego está entre elas”, informa a pasta.

(Reprodução)
(Reprodução/Internet)

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