Os aposentados já poderão sacar o PIS/Pasep, confira a data
O saque do PIS/Pasep será liberado neste dia 19 de Outubro, confira todos os detalhes abaixo
O saque para PIS/Pasep será antecipado para 19 de Outubro. São cerca de R$ 15,9 bilhões para 7,8 de pessoas para se beneficiar.
Abaixo estaremos te dando informações para fazer o saque, confira:
A partir da data acima (19) de Outubro, não haverá data para limite para o saque, estará lá sempre disponível.
Homens de 65 anos ou mais e mulheres de 62 ou mais poderão estar sacando.
mulher que só faça 62 anos (ou homem 65 anos) no final de 2018, poderá fazer o saque, desde que tenha recursos no PIS ou no Pasep.
Quem tem direito a o PIS/Pasep?
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?
No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
– Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
– Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
– Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
– Empregados domésticos;
– Menores aprendizes.
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?
Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?
Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?
– Carteira de identidade;
– Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
– Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
– Identidade Militar;
– Carteira de Identidade de Estrangeiros;
– Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
– CTPS modelo informatizado.
O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?
Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?
Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao Abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.
Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?
A RAIS entregue após o prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Somente após processamento da RAIS há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.
– Aposentadoria;
– Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
– Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
– Idade – mulher a partir de 62 anos, homem a partir de 65 anos;
– Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
– Morte do participante;
– Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
– SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
– Transferência de militar para a reserva remunerada.
Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?
AposentadoriaApresentar um dos documentos abaixo relacionados:
Apresentar um dos documentos abaixo:
• Atestado médico que contemple os seguintes elementos: – Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;
– Estágio clínico atual da doença/paciente
– Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
– Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.
O atestado médico deve ser legível e possui validade de 30 dias contados de sua data de emissão.
Morte do participante
Comprovante de dependência, se for o caso.
Comprovante de dependência, se for o caso.
• Declaração emitida pela corporação militar.
– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
– Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
– Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?
Ainda tenho dúvidas. Como proceder?
