Publisher is the useful and powerful WordPress Newspaper , Magazine and Blog theme with great attention to details, incredible features...

[diario_shortcode template=”card_img” colunas=”4″ s=”internofolha” numero_de_parceiros=”4″ mono_post=”sim” colunas=”4″ top=”4″]

Quais condições posso sacar o FGTS ?

Confira em detalhes como e quais condições podem sacar o FGTS

a liberação do saque do valor em contas inativas do Fundo de Garantia Tempo Serviço (conta inativa FGTS) foi para a Caixa a maior da operações já promovidas pela instituição em de sua história em conjunto com o Governo Federal.

A Medida Provisória 763/2016 aprovada em maio de 2017 pelo Senado Federal, permitiu aos brasileiros que tinham até 31 de dezembro de 2015 saldo em contas do FGTS a sacarem os valores.

A liberação do dinheiro das contas inativas, fez diferença na vida de milhões de brasileiro, além de influenciar na economia com a entrada de bilhões de Reais, colaborando ainda com o crescimento e o desenvolvimento do país.

Dúvidas mais frequentes quanto ao saque do saldo da conta inativa FGTS. Quem não conseguiu sacar dentro do prazo limite, ainda pode fazer o saque?

Milhares de brasileiros foram até a Caixa e sacaram seu dinheiro, porém muitos perderam o prazo, por diversos motivos, e ainda dá tempo.

Veja se você vai se encaixar em alguma destas condições especiais para saque do FGTS de conta inativa.

A Medida Provisória é clara: o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho de 2017, depois disso os saques obedecerão as condições impostas na Lei, como demissão por justa causa por exemplo.
Ou após a conta de FGTS inativa, permanecer novamente sem depósitos por 3 anos ininterruptos. (Valter Nunes, diretor-executivo da Caixa).

Existe possibilidade de poder fazer o saque da conta inativa FGTS fora do prazo?

Sim, existe, duas possibilidades. Para ter este direito a pessoa (titular da conta) precisa comprovar que não pôde comparecer no banco entre o dia 10 e dia 31 de julho. No caso de doença por exemplo, o beneficiário precisa comprovar a impossibilidade, através de um atestado médico que comprove a gravidade do estado de saúde na época.

A outra exceção que permite receber dinheiro da conta inativa do Fundo de Garantia fora do prazo.

Esta regra vale para quem tinha na época alguma ‘restritiva de liberdade’, que cumpria pena ou prisão administrativa durante o referido período.

No caso será preciso apresentar uma certidão que será expedida pela vara do juízo responsável onde teve a prisão decretada, Vara de Execução Penal ou Vara de Execução Criminal.

A certidão, pode ainda ser expedida por autoridade de unidade prisional, que no período custodiou o titular da conta.

Para ambos os casos, prazo para apresentação dos documentos nas agências até o dia 31 de dezembro de 2018.

O dinheiro de conta inativa do FGTS que não foi sacado até a data de 31 de Julho de 2016 ficará igual a demais contas do FGTS, sob as regras da
Lei.
Ou seja, só poderá ser sacado em casos de: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou em outras situações especiais.

Situações especiais para saque em contas inativas do FGTS fora do prazo

Os trabalhadores que não encontraram saldo em sua conta inativa, por motivo de não ter sido depositado pelo do empregador.
Ou seja, você trabalhou em certo período e ao consultar não encontrou o valor devidamente depositado, como proceder.

O professor Freitas Guimarães, em entrevista ao portal G1Globo, disse que entende que o trabalhador deve requisitar na Justiça do Trabalho a intimação do ex-patrão para providenciar o valor do depósito.

“É possível que a Justiça do Trabalho conceda decisão liminar para a empresa deposite de imediato os valores devidos de FGTS”, porém se o devedor não fizer o depósito, provavelmente terá que requisitar na justiça uma condição especial, ou não conseguirá sacar o dinheiro, principalmente se foi, ou ainda será, deposito fora do prazo estabelecido para o saque.

A recomendação é que se procure um advogado da área trabalhista.

Cada caso deste tipo, envolvendo saque de conta inativa FGTS, precisará de uma análise por parte do juiz julgador da questão.

 

Comments are closed.