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Saque do Pis/Pasep poderá ser feita por herdeiros de falecidos, confira documentação necessária

Já os cotista falecidos terão os valores sacados pelos herdeiros a qualquer momento, para esses herdeiro não haverá a necessidade de obedecer o calendário

Nesse mês que outubro será liberado os recursos do Pis/Pasep para cotista idosos. A medida irá beneficiar cerca de 8 milhões de pessoas, são R$15,9 bilhões de reais disponíveis para esses cotista.

Já os cotista falecidos terão os valores sacados pelos herdeiros a qualquer momento, para esses herdeiro não haverá a necessidade de obedecer o calendário. Fora esses os demais terão que obedecer o calendário divulgado pelo governo, para os beneficiários acima de 70 anos serão o primeiro a receber os recurso, o saque começa no dia 19 de outubro. Logo em seguida os demais contemplado poderão efetuar os saque a a partir de 17 de novembro e, a partir de 14 de dezembro, mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais.

A maioria desse cotista possuem um valor menos de R$750 para ser resgatado. A consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.

Pasep

As contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.

Assim como no caso do PIS, o saque das cotas do Pasep de participantes já falecidos pode ser feito a qualquer tempo. Não há necessidade de obedecer a nenhum cronograma.

De posse do CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição Pasep, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep

Para fazer o saque, os beneficiários devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil.

Veja os documentos necessários:

    Documento de identificação pessoal válido;
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).
Documento de identificação do sacador.

Além disso, segundo a Caixa, existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saques.

Veja todos os casos previstos que permitem o saque por procuração:

    Idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
Aposentadoria;
Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Invalidez (participante ou dependente);
Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Neoplasia Maligna – Câncer (participante ou dependente);
Aids (participante ou dependente);
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente).

Pasep

As contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.

Assim como no caso do PIS, o saque das cotas do Pasep de participantes já falecidos pode ser feito a qualquer tempo. Não há necessidade de obedecer a nenhum cronograma.

De posse do CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição Pasep, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep

Para fazer o saque, os beneficiários devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil.

Veja os documentos que devem ser levados:

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Com informações do G1

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