Para que tudo dê certo, todo consumidor antes de comprar os móveis deve pesquisar preços e condições de pagamento em várias lojas. Além disso, não se esqueça de medir a largura de suas portas e o lugar onde o móvel ficará em casa. Cuidado com as imitações! As aparências enganam. Preste atenção no material e na estrutura do móvel.
Teste a resistência do produto de acordo com a sua finalidade (sente-se, deite-se, apóie-se, etc.). Se a madeira do móvel não for a mesma que você pediu, recuse a entrega e solicite seu dinheiro de volta com correção monetária.
Dados do Pedido
O pedido do produto deverá conter as seguintes informações:
. descrição com detalhes de cada produto escolhido, inclusive a data de fabricação;
. prazo de entrega;
. preço à vista;
. preço a prazo e forma de pagamento escolhida, com o número de parcelas e seu valor;
. taxas de juros e data de vencimento das prestações;
. valor do sinal e saldo restante;
. existência do produto em estoque;
. data da montagem e especificação do encarregado (loja ou fábrica);
. prazo de garantia oferecido pelo fabricante;
. quais os itens cobertos pela garantia.
Prazos de Entrega
Se a loja não cumprir o prazo de entrega, entre em contato com a direção do estabelecimento e procure saber o motivo do atraso.
Se achar que o motivo não é justo, você pode cancelar a compra, notificando a loja através de carta entregue pessoalmente ou pelos Correios através de A.R.. Peça o recibo da carta.
Informe na carta motivo do cancelamento e a suspensão do pagamento. O que já tiver sido pago, deve ser devolvido com correção monetária. Algumas lojas cobram taxa de cancelamento. Neste caso, a responsável é a loja, pois o atraso foi dela.
Algumas lojas se oferecem para guardar os móveis escolhidos, até o consumidor pedir para entregá-los. Isto deve estar bem claro no contrato e, geralmente, a loja deve ser comunicada do pedido de entrega com 15 dias de antecedência.
Se este for o seu caso e a loja por acaso não entregar o produto, faça da mesma maneira mencionada acima, comunicando a suspensão do pagamento.
Se a cobrança for bancária, procure o gerente, apresente cópia da notificação e peça que o gerente colabore com você.
No caso do pagamento ter sido feito à vista ou parcelado com entrada e a entrega não tiver sido feita no prazo combinado, procure a Delegacia do Consumidor (Decon), pois esta prática é considerada estelionato.
Após a Entrega
Se você perceber algum defeito no produto somente após a entrega, entre em contato com o gerente da loja e peça a troca ou a assistência técnica.
Se não for atendido, comunique à loja pessoalmente através de recibo ou por correspondência com A.R.
Algumas lojas possuem SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor – que pode solucionar o problema.
Nota Fiscal
É o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços). A nota fiscal tem a necessidade maior de atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirente e fornecedores.
São dois os tipos de Notas Fiscais: Nota Fiscal de entrada e saída de mercadorias e Nota Fiscal de venda ao consumidor (que pode ser substituída pelo “cupom fiscal”).
O que a maioria dos consumidores não sabe é que exigir nota fiscal é um direito deles, e a emissão desta nota é um dever dos fornecedores do produto. O consumidor consciente disso não pode deixar por menos. Comprou um produto, tem que exigir a nota fiscal.
Os lojistas normalmente não negam o documento, mas também só emitem na maioria das vezes, quando o consumidor solicita. A nota fiscal é o documento que garante o recolhimento dos impostos por parte do estabelecimento comercial, e o direito de reclamação ou troca do produto por parte do consumidor. Ela é também a maior prova da compra de um produto.
O consumidor precisa saber que é com a arrecadação dos impostos que o Governo tem mais recursos para investir na saúde, educação, segurança pública e outros serviços prestados a população. Sem os impostos cada vez mais faltarão recursos para investimentos nessas áreas.
Em São Paulo, desde Outubro de 2007, está em vigor o Programa de Nota Fiscal Paulista, pelo qual uma porcentagem do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvida ao consumidor.
A devolução será feita na forma de desconto no IPVA ou crédito em conta corrente, poupança ou cartão de crédito. Se o consumidor quiser, poderá transferir o que tem direito para outra pessoa. Empresas também podem beneficiar-se, informando o CNPJ. Mas, é importante lembrar que só terá direito quem informar o CPF ou CNPJ na hora da compra. Todos os restaurantes são obrigados a emitir nota ou cupom fiscal com o CPF ou CNPJ do consumidor.
Agora que você já aprendeu e conhece a importância da nota fiscal, coloque em prática estas informações. Não deixe para última hora. Faça suas compras com calma, exija a nota fiscal, sem medo, e garanta seus direitos. Isso evita problemas no futuro.
Dica: Se você for presentear a família com peças de vestuário, não se esqueça de verificar na hora da compra a possibilidade de troca se houver incertezas quanto à cor, tamanho ou modelo. O lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito. Mas, se ele garantir a troca, peça para anotar esta informação no verso da nota fiscal ou num cartão de visita da loja.
Foto: Douglas Gomes
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