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Defensoria da Bahia cria normas para que mulheres possam entregar bebês para adoção em segurança

Confira as novidades da portaria

Salvador, terça-feira, 28 de junho por David para o site Jornal Prime – A Defensoria Pública do estado Bahia (DP-BA) informou que vai implantar novas regras para melhorar o atendimento social de mulheres grávidas que desejem entregar seus filhos para o sistema de adoção do estado. Além disso, eles ainda terão apoio jurídico e psicológico durante todo o processo.

A medida foi publicada no Diário Eletrônico da Instituição no último dia 15 de junho, mas acabou ganhando ainda mais força nos últimos dias. Isso devido a repercussão nacional do caso envolvendo a atriz Klara Castanho e todas as questões envolta da legalização do aborto pelo mundo.

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Vale lembrar que, No Brasil, a entrega de bebês, recém-nascidos ou não, para a adoção é um procedimento legal e se encontra previsto na lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No documento, qualquer mulher que esteja grávida e não tenha condições financeiras ou emocionais de ficar com a criança tem o direito de envia-la para a adoção.

Além disso, vale lembrar que no mês de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia modificado uma portaria semelhante. Na ocasião, o objetivo era aumentar o atendimento no fluxo de mulheres que desejassem fazer a entrega voluntária.
Importância da regulamentação
De acordo com Gisele Aguiar, defensora pública e coordenadora da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente da DP-BA, a ação é importante para aumentar a regulamentação das ações. É através da iniciativa que será possível fazer com que o próprio ambiente de trabalho tenha noção das orientações e consiga acolher melhor as mulheres. Assim, evitando que o local tenha situações de discriminação.
“Abandonar é crime, mas a entrega voluntária não. A entrega voluntária é um direito da mulher. E esta mulher precisa de acolhimento e não de julgamento. Ela não pode sofrer nenhum tipo de discriminação em virtude de sua decisão. Já a criança tem o direito a ter família, seja no seio da família desta mulher, seja em uma família substituta”, declarou Gisele Aguiar.
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Por fim, vale lembrar também que existem algumas regras. A pessoa que for realizar o atendimento deve ser qualificada e seguir com um modelo de entrevista psicossocial e sigilo sobre todas às informações recebidas.

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