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Nota Oficial Nova Mutum: Referente Sr. Paulo Rodrigues de Lima

A Prefeitura de Nova Mutum, vem a público prestar os devidos esclarecimentos referente aos vídeos publicados nas redes sociais pelo Sr. Paulo Rodrigues de Lima, morador desta cidade, através dos quais o mesmo ofende a imagem do ente municipal, desferindo palavras contra os fiscais de tributos da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.

É importante destacar que no dia 12.09.2017 os fiscais de tributos da Prefeitura de Nova Mutum estavam cumprindo com suas obrigações, conforme determina a legislação, de maneira que fizeram abordagem a uma senhora que estava comercializando produtos em frente uma instituição financeira. A mesma não apresentou notas fiscais de origem dos produtos e foi verificado ainda que a referida vendedora ambulante não tinha permissão para comercializar os produtos.

O Artigo 193 do Código de Posturas (Lei Complementar 009/2001) traz que: “o Exercício da Atividade Ambulante dependerá de Alvará de Licença, que será concedido em conformidade com as prescrições da legislação municipal”, sendo certo ainda que as atividades desempenhadas pelos fiscais está amplamente amparada no Código Tributário Municipal (Lei Complementar 089/2012).

Ocorre que, durante a abordagem dos fiscais, o morador Sr. Paulo, estava nas proximidades e fez uma transmissão ao vivo pelo Facebook, com as seguintes ofensas desferidas contra os fiscais: “Pilantras, Urubus, Bando de Porcaria”, entre outros adjetivos, dando assim sua opinião pessoal sobre a atuação do ente municipal.

Entendemos que vivemos em uma democracia onde temos direito de livre expressão, podemos nos manifestar acerca de qualquer situação, mas tais manifestações devem ser fundamentadas e pautadas na verdade, sendo que não existe amparo legal para ofender pessoas que estão no estrito cumprimento de suas funções.

Diante dos fatos, a Prefeitura de Nova Mutum ingressou na Justiça com Ação de Obrigação de Fazer c.c. Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência por entender que as declarações feitas por este cidadão feriram a honra dos servidores do ente municipal. A Justiça entendeu por bem em conceder a Tutela Provisória determinando a remoção do vídeo sob pena de multa diária.

Ressalta-se que a Ação não foi movida pela pessoa física Sr. Adriano Xavier Pivetta, mas sim pela Prefeitura Municipal, representada pela pessoa do Prefeito Municipal Sr. Adriano Xavier Pivetta.

É preciso salientar que em Nova Mutum estão instalados mais de três mil estabelecimentos formais, que pagam seus impostos e geram empregos para nossos munícipes. Por isso, defenderemos acima de qualquer circunstância a legislação, bem como o comércio e deixamos claro que jamais compactuaremos com aqueles que persistem em seguir na prática da ilegalidade.

Destaca-se que, a ACENM/CDL oficiou o ente municipal apoiando o trabalho desenvolvido pelo mesmo no combate às práticas ilícitas de comércio.

Sendo assim, repudiamos a atitude deste cidadão, que após ser notificado legalmente pela Justiça do Estado de Mato Grosso, publicou novos vídeos nas redes sociais se passando por vítima, sem esclarecer a verdade dos fatos.

Nova Mutum, MT, 08 de Novembro de 2017

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