Publisher is the useful and powerful WordPress Newspaper , Magazine and Blog theme with great attention to details, incredible features...

[diario_shortcode template=”card_img” colunas=”4″ s=”internofolha” numero_de_parceiros=”4″ mono_post=”sim” colunas=”4″ top=”4″]

Aprovado parecer de Celso Russomanno que levará energia elétrica para propriedades ainda não atendidas nos estados brasileiros

[ad_1]

 

Concessionárias de energia elétrica terão prazo de 30 dias para atender gratuitamente regiões afetadas pela falta de fornecimento de energia sob pena de multa

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou nesta quarta (13), o SUBSTITUTIVO ao PROJETO DE LEI Nº 4.987/16, com parecer do relator deputado Celso Russomanno (PRB-SP) e de autoria do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG). O PL altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer as regras de distribuição de energia elétrica nos casos de extensão de rede. O deputado Celso Russomanno acatou sugestões dos demais membros da Comissão “A fim de aprimorar a esta proposição que permite o acesso do consumidor a serviços essenciais, como o de energia elétrica, salientou.

Segundo o projeto, as concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica terão que atender, gratuitamente, à solicitação de fornecimento para unidade consumidora, localizada em propriedade ainda não atendida, cuja carga instalada seja menor ou igual a 50.000 (cinquenta mil) watts que possa ser efetivada mediante extensão de rede, em tensão inferior a 2.300 (dois mil e trezentos) volts, inclusive instalação ou substituição de transformador, ainda que seja necessário realizar reforço ou melhoramento na rede em um prazo máximo de 30 dias, não podendo ultrapassar 120 (cento e vinte) dias, no caso de extensão de rede em área urbana, ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, no caso de extensão de rede em área rural.

Ocorrendo atrasos por parte das distribuidoras, será aplicada, pela ANAEEL, pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por unidade consumidora autônoma, afetada pela falta de fornecimento de energia.

 

Para o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), atual presidente da Comissão, o projeto vem ao encontro dos anseios da população, pois ainda não conseguir beber água gelada, assistir televisão e não ter iluminação pública, realmente é algo que deixa as pessoas muito tristes e revoltadas.

Em julho deste ano, outro projeto relatado por Russomanno foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, com o objetivo das concessionárias de energia elétrica retirarem do cálculo da tarifa os custos referentes à previsão de inadimplência dos consumidores e às perdas financeiras causadas pelas ligações clandestinas, com a finalidade de reduzir conta de luz em pelo menos 30%.

Ambos os projetos aguardam aprovação em mais duas comissões: a de Minas e Energia e a de Constituição e Justiça.

 

Por Ascom deputado Federal Celso Russomanno

Foto: Douglas Gomes

[ad_2]

Comments are closed.