Publisher is the useful and powerful WordPress Newspaper , Magazine and Blog theme with great attention to details, incredible features...

[diario_shortcode template=”card_img” colunas=”4″ s=”internofolha” numero_de_parceiros=”4″ mono_post=”sim” colunas=”4″ top=”4″]

Romeu Zema sanciona lei que permite alterações nos cartórios de Minas Gerais

Já foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais

Uberaba, 08 de julho, por Aniele Lacerda, Jornal Prime – Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, que o governador Romeu Zema sancionou a Lei Complementar nº 166. Esta é de autoria do Tribunal de Justiça e permite alterações nos cartórios do estado.

A lei sancionada é uma alteração na Lei Complementar nº 59/2001, que prevê o estabelecimento de critérios quanto a extinção ou acumulação dos cartórios em Minas Gerais. Os parlamentares aprovaram o projeto no Plenário em junho de 2022 e recentemente Romeu Zema sancionou.

Então veja também: Butantan cria comitê para estudar produção de vacina contra varíola dos macacos

O texto do documento estabelece que continuarão a mesma divisão entre judiciário e jurisdicional, em se tratando da instalação das comarcas, de acordo com o previsto na legislação de cada município. Os serviços disponíveis para cada sede, estão detalhados no anexo da lei. No entanto, entre eles estão os de Tabelionato de Notas, Registro de Títulos, Protestos de Notas, entre outros.

Lei sancionada determina delegações dos cartórios em Minas Gerais

A escolha do nome para delegação dos cartórios será determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No entanto, precisa prevalecer a ordem dos aprovados nos concursos. Após a publicação, terá o prazo de um mês para apresentação do novo delegatário diante do Corregedor de Justiça. Em caso de requerimento, o prazo poderá se estender por mais um mês.

Em se tratando dos serviços da comarca sede, eles acumularão em outras três unidades, mas seguindo os critérios estabelecidos pela legislação. Para essa transferência de serviços, os números de atendimento para cada serviço, deverá ultrapassar o teto estabelecido. Alguns serviços disponibilizados nos cartórios, não acumularão em outras unidades. Entre eles estão documentação protocolada referente a dívidas protestadas, averbações, matrículas, autenticação de cópia e outros mais.

Além disso, leia mais sobre: Prefeitura Municipal de Uberaba assina Carta de Intenções para o Projeto Geoparque Uberaba

Outra lei sancionada por Romeu Zema e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais

No mesmo dia de publicação no Diário Oficial sobre as alterações nos cartórios de Minas Gerais, também teve outra lei sancionada por Romeu Zema. Esta trata sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas, além disso, ela estabelece gratificações estabelecidas para os servidores e policiais. A gratificação concedida para policiais civis ou militares, será de 40% sobre o seu salário básico, quando solicitarem suas funções no órgão. No entanto, o valor recebido não incorporará na sua remuneração original.

Portanto, não deixe de ler também sobre: Comissão da Câmara de Uberlândia discute sobre regularização de assentamento

Comments are closed.