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Ação pede porte de arma para agentes de Uberlândia

Ministério Público Federal de Uberlândia entrou com ação civil

Uberaba, 30 de setembro, por Aniele Lacerda, Jornal Prime – Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia solicita porte de arma para os agentes prisionais, em regime de contrato temporário. Portanto, a concessão para carregar o equipamento será apenas enquanto durar o período de contratação. Além disso, todos os documentos necessários para a solicitação deve ser de forma gratuita.

Os agentes de Uberlândia deverão ter o porte da arma no serviço e durante o seu tempo livre. Assim, todas as medidas válidas para os de contrato efetivo servirá para os temporários. Bem como, terão direito da carteirinha funcional para quem ocupa o cargo. A ação circula no MPF desde o final do ano de 2021.

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Mais detalhes sobre a ação em Uberlândia

A ação iniciou quando os agentes temporários de Uberlândia compareceram até Procuradoria da República e reclamaram sobre a situação. Dessa forma, os representantes desses servidores afirmaram que eles exercem a mesma função que os efetivos. Então, os direitos tem que ser de forma igual para todos os agentes prisionais.

Já o procurador da República disse que em 2019, uma norma alterou a nomenclatura da função, devido a necessidade de concursos públicos. Ou seja, os agentes temporários não tem o porte de arma justamente por essa situação. Mas, ele alerta que eles exercem as mesmas atividades e precisam do equipamento.

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“Contudo, essas alterações de nome de cargos em nada interferem na situação fática, que é a discriminação quanto à concessão do porte de arma apenas em função da situação funcional do agente de segurança prisional. Esses profissionais exercem rigorosamente as mesmas atividades, e, consequentemente, estão sujeitos aos mesmos riscos inerentes ao exercício de sua profissão”, afirmou o procurador.

Opinião do MPF sobre o assunto

O MPF relatou que durante os anos de 2010 e 2015 Uberlândia registrou três homicídios de agentes penitenciários. Além disso, no ano de 2021, o diretor do presídio do município emitiu um alerta sobre as ameaças de mortes envolvendo esses servidores. Ainda de acordo com o órgão, a Polícia Federal justificou a falta de porte de arma para os temporários. Então, segundo informações, os agentes não estão enquadrados na lei 10.826/03 que permite o uso do equipamento.

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