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Agências bancárias de Uberlândia têm prazo para contratação de intérpretes de Libras

A lei foi sancionada nesta quarta-feira (27)

Uberaba, 28 de julho, por Aniele Lacerda, Jornal Prime – No início do mês parlamentares aprovaram uma Lei na Câmara de Uberlândia que instituía a presença de tradutor e intérprete de Libras nas agências bancárias do município. Então, nesta quarta-feira (27), sancionaram a lei na Prefeitura Municipal e as instituições têm um prazo de 45 dias para se adequarem.

O projeto de lei, de autoria do parlamentar Neemias Miquéias, foi sancionado pelo prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão. As agências deverão disponibilizar os intérpretes ou optar pela instalação de plataformas de acessibilidade, que tem a mesma função. Esta é uma medida para ofertar um melhor atendimento para as pessoas deficientes auditivas.

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Mais detalhes sobre a lei sancionada pelo prefeito de Uberlândia

Os profissionais exigidos pela lei sancionada pelo prefeito de Uberlândia, estarão disponíveis nas agências durante todo o horário de atendimento ao público. Além disso, capacitarão os contratados para interpretar e traduzir bem a Língua de Sinais Brasileira (Libras). Então, o autor do projeto falou um pouco sobre essa conquista.

“É uma grande conquista para a comunidade surda, visto que é uma acessibilidade prática. A facilidade de uma pessoa chegar, ser atendida, ser direcionada e, até levando em consideração as várias particularidades de atendimento que se têm numa agência bancária. Então, é uma conquista enorme para essa comunidade surda, de várias que a gente pretende conquistar”, afirmou ele.

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Prefeito veta alguns pontos na lei

No texto da lei sancionada por Odelmo Leão, a medida permitia a instalação de uma plataforma eletrônica de acessibilidade. Esta teria a mesma função de uma pessoa tradutora e intérprete de libras, mas o executivo vetou essa opção. O programa seria através de um computador que disponibilizaria um atendimento virtual para os deficientes auditivos.

De acordo com o prefeito de Uberlândia, essa opção não será aceita, pois podem disponibilizar equipamentos que não consigam desempenhar a função de forma eficiente. Outro veto, tratava da disponibilização imediata do serviço, mediante a aprovação da lei. Então, Odelmo explica que essa situação não seria possível, pois as agências bancárias não teriam tempo suficiente de se adequar a medida. Por essa razão, o prazo para cumprimento de todas as exigências da lei é de 45 dias.

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